R E S O L U
Ç Ã O N° 056/95-CEP
Dá
provimento a recurso de acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.
Considerando o
contido às fls. 3 a 7 do processo acadêmico n° 390/95;
considerando o
disposto na Resolução n° 089/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica dado provimento
ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Sérgio das Chagas, do Curso de
Ciências Econômicas, autorizando a matrícula do mesmo na série
respectiva.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.