R E S O L U Ç Ã O N° 056/95-CEP

 

Dá provimento a recurso de acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.

 

Considerando o contido às fls. 3 a 7 do processo  acadêmico n° 390/95;

considerando o disposto na Resolução n° 089/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Sérgio das Chagas, do Curso de Ciências Econômicas, autorizando a matrícula do mesmo na série respectiva.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.