R E S O L U Ç Ã O N° 058/95-CEP
Nega provimento a recurso
interposto por acadêmica do Curso de Farmácia.
Considerando o contido às fls. 7 a 14 do
processo acadêmico n° 402/95;
considerando o art. 2° da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Helaine Bellato Bertonha, do Curso de Farmácia, para cursar a 3a série do curso ou de recomposição da série.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.