R E S O L U Ç Ã O N° 058/95-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica do Curso de Farmácia.

 

Considerando o contido às fls. 7 a 14 do processo acadêmico n° 402/95;

considerando o art. 2° da Resolução n° 028/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Helaine Bellato Bertonha, do Curso de Farmácia, para cursar a 3a série do curso ou de recomposição da série.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.