Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Engenharia Química.
Considerando o contido às fls. 8 a 18 do processo acadêmico n° 826/93;
considerando as Resoluções n°s
027/95-CEP e 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rogério Luís Araújo, do Curso de Engenharia Química, de promoção
para a 5a série do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.