R E S O L U Ç Ã O N° 060/95-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Engenharia Civil.
Considerando o contido no processo n° 403/95;
considerando o disposto no art. 2° da
Resolução n° 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marcus Luiz Monteiro
Toffoli, do
Curso de Engenharia Civil, para matrícula na 4a série do curso,
através da recomposição da série.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.