R E S O L U Ç Ã O N° 061/95-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Engenharia Química.

 

Considerando o contido às fls. 32 a 36 do processo acadêmico n° 229/87;

considerando o disposto no art. 57 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Roberto Del Arco Macagnan, do curso de Engenharia Química, de promoção para a 5° série do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.