R E S O L U Ç Ã O N° 061/95-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de
Engenharia Química.
Considerando o contido às fls. 32 a 36 do processo acadêmico n° 229/87;
considerando o disposto no art. 57 do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Roberto Del Arco
Macagnan, do
curso de Engenharia Química, de promoção para a 5° série do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 3 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.