Aprova reIatório final do Curso de Especialização em Saúde Coletiva e dá outras providências
Considerando o contido às fls. 117 a 194 do processo n°
0585/92;
Considerando as Resoluções n°s 198/85-CEP
e 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU,
VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o relatório final do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, ofertado pelo Departamento de Enfermagem com
as seguintes alterações:
- 23
(vinte e três) alunos com direito a receber o título de especialista;
- 2 (dois) alunos com direito ao certificado de atualização.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.