Prorroga prazo de entrega da monografia do Curso de Especialização em
Análises Clínicas.
Considerando o contido às fls. 112 a 121 do
processo n° 1474/93;
considerando o disposto no § 5° do
art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A
SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado até 31/10/95, o prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análises Clínicas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.