R E S O L U Ç Ã O N° 064/95-CEP

 

Prorroga prazo de entrega da monografia do Curso de Especialização em Análises Clínicas.

 

Considerando o contido às fls. 112 a 121 do processo n° 1474/93;

considerando o disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado até 31/10/95, o prazo de entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análises Clínicas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.