Autoriza incIusão de orientador de trabalho de
conclusão do curso de especialização em Gestão da Qualidade - turma 1.
Considerando o contido às fls. 187 a 230 do processo n° 1013/93;
considerando o disposto no § 1° do art. 4° da Resolução n° 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o professor Julio César Félix a atuar como orientador de trabalho de conclusão do curso de
especialização em Gestão da Qualidade - turma I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.