Nega provimento a recurso interposto por acadêmica do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando o contido às fls. 07 a 23 do processo n° 0991/93-DAA;
considerando o disposto no art. 2° da ResoIução 028/95-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Giane Ednéia Rodrigues, do Curso de Ciências Contábeis, quanto ao
indeferimento do pedido de benefícios da Resolução n° 028/95-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.