R E S O L U Ç Ã O N° 066/95-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 07 a 23 do processo n° 0991/93-DAA;

considerando o disposto no art. 2° da ResoIução 028/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Giane Ednéia Rodrigues, do Curso de Ciências Contábeis, quanto ao indeferimento do pedido de benefícios da Resolução n° 028/95-CEP.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.