R E S O L U Ç Ã O N° 067/95-CEP

 

Nega conhecimento a recurso interposto por acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 04 a 21 do processo n° 420/95-DAA;

considerando o disposto no § 1° do art. 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Alberto Furtado, do Curso de Farmácia face a intempestividade do pedido.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.