Nega conhecimento a recurso interposto por acadêmico.
Considerando o contido às fls. 04 a 21 do processo n°
420/95-DAA;
considerando o disposto no § 1° do art. 175 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Alberto Furtado, do Curso de Farmácia face a intempestividade
do pedido.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.