R E S O L U Ç Ã O N° 068/95-CEP

 

Nega provimento a recurso referente a pedido de ingresso como portador de diploma de curso superior.

 

Considerando o contido às fls. 017 a 20 do processo n° 316/95-DAA;

considerando a Resolução n° 002/93-CEP:

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Rose Maria da Silva, quanto ao indeferimento do pedido de ingresso como portadora de diploma de curso superior para cursar nova habilitação em orientação Educacional do curso de Pedagogia.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de maio de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.