R E S O L U Ç Ã O N° 068/95-CEP
Nega provimento a recurso referente a pedido de ingresso como portador de diploma de curso superior.
Considerando o contido às fls. 017 a 20 do
processo n° 316/95-DAA;
considerando a Resolução n°
002/93-CEP:
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de maio de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.