R E S O L U Ç Ã O N° 072/95-CEP
Nega provimento a solicitação do DPI.
Considerando o contido no protocolizado n° 04428/95;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s 045/93-CAD, 150/90-CEP, 027/93-CEP, 129/93-CEP e 015/95-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação do Departamento de Psicologia, quanto à regulamentação para
participação de professores colaboradores na coordenação de projetos de ensino,
pesquisa e extensão.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.