R E S O L U Ç Ã O N° 072/95-CEP

 

Nega provimento a solicitação do DPI.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 04428/95;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 045/93-CAD, 150/90-CEP, 027/93-CEP, 129/93-CEP e 015/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Psicologia, quanto à regulamentação para participação de professores colaboradores na coordenação de projetos de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.