Nega
provimento ao recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando o
contido às fls. 077 a 079 do processo n° 359/95-DAA;
Considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo Macagnani, do Curso de
Ciências Contábeis contra o indeferimento do pedido de aproveitamento da
disciplina Matemática.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.