R E S O L U Ç Ã O N° 073/95-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 077 a 079 do processo n° 359/95-DAA;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Jairo Macagnani, do Curso de Ciências Contábeis contra o indeferimento do pedido de aproveitamento da disciplina Matemática.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.