R E S O L U Ç Ã O N° 074/95-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do curso de Engenharia Civil
Considerando o contido às fls. 051 a 055 do
processo n° 166/95-DAA;
Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Sérgio Takao Sato, do curso de
Engenharia Civil, contra o indeferimento do pedido de aproveitamento de
disciplinas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.