R E S O L U Ç Ã O    075/95

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Agronomia.

 

 

            Considerando o contido no processo nº O38/95-DAA;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Márcio Scanferla, do Curso de Agronomia, quanto ao pedido de anulação da 3a avaliação da disciplina Microbiologia Agrícola, pela sua extemporaneidade.

            Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de junho de 1995.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.