R E S O L U Ç Ã O Nº 075/95
Nega provimento
a recurso
interposto por acadêmico do
Curso de Agronomia.
Considerando o contido no processo nº O38/95-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUCÃO:
Art. 1º Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Márcio Scanferla, do Curso de Agronomia, quanto ao pedido de anulação da 3a
avaliação da disciplina Microbiologia Agrícola, pela sua
extemporaneidade.
Art.
2º Esta resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.