R E S O L U Ç Ã O    080/95 – CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmica do Curso de Letras.

 

 

            Considerando o contido no processo 473/95;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Ana Lúcia Correa Gianello, referente ao pedido de transferência interna de turno do Curso de Letras.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.