R E S O L U Ç Ã O Nº 080/95 – CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmica
do Curso de Letras.
Considerando o contido no processo nº 473/95;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Ana Lúcia
Correa Gianello, referente ao pedido de transferência interna de
turno do Curso de Letras.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de junho de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitor.