R E S O L U Ç Ã O    083/95 - CEP

 

Regulamenta inscrição de candidato treineiro ao concurso vestibular.

 

 

            Considerando o contido às fls. 197 a 202 do processo nº 1.169/92;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam estabelecidos as áreas de Humanas, Exatas e Tecnológicas e Agrárias e Biológicas para inscrição de candidatos treineiros, ou seja, aqueles que não concluírem o 2º grau até a data prevista para registro e matrícula dos candidatos classificados no limite das vagas, conforme calendário acadêmico do ano do vestibular.

Art. 2º  As áreas a que se refere o artigo anterior abrangerão os cursos de graduação existentes na instituição, conforme especificações a seguir:

            I - Humanas: cursos pertencentes aos Centros de Ciências Humanas, Letras e Artes e de Estudos Socioecon6micos;

II - Exatas e Tecnológicas: cursos pertencentes aos Centros de Ciências Exatas e de Tecnologia;

III - Agrárias e Biológicas: cursos pertencentes aos Centros de Ciências Agrárias, de Ciências Biológicas e de Ciências da Saúde.

Art. 3º  Para efeito de classificação, adotar-se-ão os pesos, conforme especificações:

Área de Humanas: pesos estabelecidos para o Curso de Direito;

Área de Exatas e Tecnológicas: pesos estabelecidos para o Curso de Ciência da Computação;

Área de Agrárias e Biológicas: pesos estabelecidos para o curso de Medicina;

Parágrafo único. O resultado da classificação será divulgado em lista especial no mesmo dia, horário e local estabelecidos para a divulgação da lista oficial dos classificados no limite das vagas.

Art. 4º  É vedado o direito ao registro e matrícula aos candidatos “treineiros”.

Art. 5º  Os candidatos “treineiros” realizarão as provas juntamente com os demais inscritos no mesmo concurso.

Art. 6º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de junho de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitor.