R E S O L U Ç Ã O    084/95 – CEP

 

Aprova regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Química - bacharelado.

 

 

Considerando o contido às fls. 152 a 164 do processo nº 1.723/91;

considerando o disposto no § 3o do art. 1º da Resolução nº 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

I  Da Caracterização

 

Art. 1º  A disciplina Estágio Supervisionado, parte integrante do currículo pleno do Curso de Química - bacharelado, será desenvolvida na forma de estágio supervisionado em Química, em unidades que envolvam profissionais da área de Química como indústrias, laboratórios de Controle, Pesquisa e Desenvolvimento.

 

 

II  Da Finalidade

 

Art. 2º  São finalidades do Estágio Supervisionado:

I - permitir ao acadêmico desenvolver e acompanhar atividades de profissionais da área de Química aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso buscando a constante evolução;

II propiciar a ampliação da gama de conhecimento/experiências dentro da realidade profissional da área de estudo;

III preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais.

 

 

III  Da Organização

 

Art. 3º  A coordenação da disciplina será exercida por professor do Departamento de Química, designado pela câmara departamental.

Parágrafo único.  Nas unidades ou instituições onde se realizarem o estágio deverá haver a supervisão/acompanhamento de profissional da área de Química.

Art. 4º  A carga horária da disciplina Estágio Supervisionado, estabelecida no currículo pleno do curso, deverá ser integralizada até o final da 4a série do curso.

Art. 5º  A matrícula do aluno será realizada na 4a série do curso, sendo que o estágio poderá ser desenvolvido em horários, períodos e cronogramas especiais.

Parágrafo único.  A realização do estágio será permitida após a integralização da 2a série do curso, desde que haja a concordância prévia do coordenador de estágio. Neste caso fica o coordenador de estágio encarregado de exercer o controle e acompanhamento do aluno.

Art. 6º  O acadêmico será encaminhado para a unidade/instituição concedente do estágio, após acordo prévio desta com a Universidade. Eventualmente o acadêmico poderá indicar unidades/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome desta deverá ser submetido a aprovação do coordenador de estágios.

 

 

IV  Da Avaliação

 

Art. 7º  O estagiário será avaliado par uma banca examinadora, por meio da análise de relatório escrito (relatório final) e pela apresentação e defesa oral do seu trabalho em sessão pública.

Art. 8º  A banca examinadora será composta pelo professor coordenador de estágio e por mais um professor do Departamento de Química ou de departamentos de áreas afins da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 9º  O aluno deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu trabalho escrito no mínima 4 dias antes da data de avaliação.

Art. 10.  Fica a critério da banca examinadora solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito dentro de um prazo de 72 horas. Neste caso a nota será atribuída somente após a reanálise do trabalho

Art. 11.  O aluno será submetido a 2 (duas) avaliações pela banca examinadora que atribuirá notas de zero a dez, sendo a primeira corresponde ao trabalho escrito (relatório final), com peso 2 (dois), e a segunda à apresentação e defesa oral do trabalho, com peso 1 (um). A media final será calculada pela média ponderada entre as dual avaliações.

Parágrafo único.  Na aprovação ou reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos da Universidade.

Art. 12.  Devido as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, é vedado ao acadêmico a realização de exame final, e de segunda época, revisão de avaliação e matrícula em regime dependência.

 

 

V  Da Coordenação

 

Art. 13.  Caberá ao professor coordenador da disciplina:

I - coordenar todas as atividades afetas ao desenvolvimento da disciplina, estabelecendo datas de avaliação, esclarecendo critérios e o regulamento da disciplina;

II - efetuar o contato com as unidades/instituições mantenedoras dos estágios, avaliando a qualidade da relação ensino/aprendizagem;

III - manter e procurar ampliar o cadastro dessas entidades;

IV - selecionar e firmar os locais de estágio levando em conta também, preferência e necessidades dos alunos;

V - constituir e participar de banca examinadora para avaliar a situação do estagiário, bem como encaminhar os resultados aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.

 

 

VI  Do Estagiário

 

Art. 14.  São deveres do estagiário, além de outros previstos nos regulamentos da Universidade e na legislação em vigor:

I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o coordenador de estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

II – executar as tarefas designadas na unidade/instituição em que estagiar respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - conhecer e participar da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio;

IV – exercer com dedicação todas as atividades previstas;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VI – comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao coordenador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

VII - apresentar relatório final do trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;

VIII - apresentar e defender oralmente seu trabalho perante banca examinadora na data designada pelo coordenador de estágio;

 

 

VIII  Disposições Gerais

 

Art. 15.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.