R E S O L U Ç Ã O Nº 086/95 - CEP
Prorroga prazo para
entrega de trabalho final do curso de Especialização em Gestão da Qualidade.
considerando os § 4º e
5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto
no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
prorrogado para 15.9.95, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso
de Especialização Gestão da Qualidade, ofertado pelo Departamento de
Administração.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
9 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.