R E S O L U Ç Ã O Nº 088/95 - CEP
Nega provimento a recurso
integrado por acadêmico do curso de Ciências Contábeis.
Considerando o contido
às fls. 32 a 35 do processo nº 794/91;
considerando as Resoluções nº 048/89-CEP e 156/90-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ailton Gonzaga Soares, do curso de Ciências Contábeis, referente ao
pedido de prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.