R E S O L U Ç Ã O    088/95 - CEP

 

Nega provimento a recurso integrado por acadêmico do curso de Ciências Contábeis.

 

 

            Considerando o contido às fls. 32 a 35 do processo nº 794/91;

considerando as Resoluções nº 048/89-CEP e 156/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ailton Gonzaga Soares, do curso de Ciências Contábeis, referente ao pedido de prorrogação de prazo complementar para conclusão do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 9 de agosto de 1995.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.