R E S O L U Ç Ã O Nº
092/95 - CEP
Considerando o contido no protocolizado
nº 06721/95;
considerando a Resolução nº' 093/94 CEP que aprova normas para
realização do Concurso Vestibular,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica suprimido
o § 3º do art. 4º da Resolução nº 093/94-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.