R E S O L U Ç Ã O    092/95 - CEP

 

Altera Resolucao n° 093/94-CEP

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 06721/95;

considerando a Resolução nº' 093/94 CEP que aprova normas para realização do Concurso Vestibular,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica suprimido o § 3º do art. 4º da Resolução nº 093/94-CEP.

Art. 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de agosto de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.