R E S O L U Ç Ã O Nº 093/95 - CEP
Dá provimento a recurso interposto por acadêmica.
Considerando a contido no processo
nº 080/95-DAA,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marinês Aparecida Juliatti, mediante
protocolizado nº 04158/95, determinando que seja efetuada sua matrícula no
curso de Química, habilitação - licenciatura, como portadora de diploma de
curso superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.