R E S O L U Ç Ã O    093/95 - CEP

 

Dá provimento a recurso interposto por acadêmica.

 

 

Considerando a contido no processo nº 080/95-DAA,

 

 

             O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marinês Aparecida Juliatti, mediante protocolizado nº 04158/95, determinando que seja efetuada sua matrícula no curso de Química, habilitação - licenciatura, como portadora de diploma de curso superior.

Art. 2°  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1995.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.