R E S O L U Ç Ã O N° 095/95-CEP

 

Aprova regulamento da disciplina Trabalho de Graduação do Currículo do curso de Ciência da Computação.

 

Considerando o contido às fls. 229 a 236 do processo n° 1724/91;

considerando o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução n° 058/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° A disciplina Trabalho de Graduação (1029) lotada no Departamento de Informática da Universidade Estadual de Maringá, é disciplina anual obrigatória do currículo pleno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, com carga horária de 408 (quatrocentos e oito) horas-aula.

Art. 2° A disciplina Trabalho de Graduação tem por objetivo levar o aluno, através do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Ciência da Computação.

Parágrafo único. O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, a nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.

Art. 3° O trabalho individual deverá:

I - tratar de análise científica, especificação ou desenvolvimento de algorítmos, metodologias, técnicas, ferramentas ou sistemas de Software, Hardware a serem empregadas pela Ciência da Computação, nas áreas de interesse do Departamento de Informática;

II – gerar uma monografia, conforme normas complementares, a título de Trabalho Final;

III - ser proposto por integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Informática;

IV – ter seu plano de trabalho aprovado pela coordenação da disciplina, com o parecer favorável da correspondente área.

Art. 4° Estarão excluídos os projetos de sistemas aplicativos para empresas públicas ou privadas com exceção dos trabalhos que façam uso de metodologias, técnicas ou ferramentas experimentais vindo o sistema, desta forma, a ser um subproduto do trabalho apresentado.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO

 

Art. 5° O plano de trabalho individual poderá ter como participantes outros professores lotados na Universidade Estadual de Maringá, ou de outra universidade/instituição que comprovadamente estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho será desenvolvido.

Art. 6° A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor integrante da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá, lotado no Departamento de Informática.

Art. 7° Ao professor Coordenador compete, além das atividades especificadas neste regulamento:

I - exercer as funções que lhe forem pertinentes como professor responsável pela disciplina;

II - divulgar todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na disciplina;

III - definir o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período letivo em curso e no seguinte;

IV - propor e submeter ao Departamento de Informática, as normas complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação;

V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

VI - manter um cadastro atualizado de proposta de trabalhos de graduação com o parecer da área de interesse do Departamento de Informática;

VII - tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina pleiteando, inclusive junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para a disciplina;

IX - constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o capítulo IV, art. 15.

Art. 8° O professor coordenador convocará Os alunos matriculados para uma reunião, a realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:

I - registro da presença discente;

II - entrega aos alunos de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;

III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.

Art. 9° Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da disciplina deverá solicitar ao Departamento de Informática a publicação de edital constando: nome do aluno, título, composição da banca examinadora, data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Parágrafo único. A cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca examinadora com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.

 

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 10. A orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação e será exercida por professor do Departamento de Informática, cuja proposta de trabalho para a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a devida anuência do professor.

Art. 11. Os professores do Departamento de Informática, integrantes da carreira universitária deverão, a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto á coordenação da disciplina Trabalho de Graduação para cadastro e divulgação.

Art. 12. Os professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e manifestarem sua concordância quanto à orientação, após o que o Departamento de Informática atribuirá formalmente os encargos.

Parágrafo único. Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de trabalho, caberá ao professor orientador selecionar o seu orientado.

Art. 13. Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:

I - fornecer ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;

II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;

III – atender às solicitações do professor coordenador da disciplina;

IV - responder junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos que lhe forem conferidos como professor orientador;

V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 14. A avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação e defesa de um trabalho final perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A apresentação do Trabalho Final será de caráter público.

Art. 15. A banca examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros, sendo o professor orientador e dois outros professores que atuem na área de interesse do Departamento de Informática, à qual o trabalho esteja vinculado.

Parágrafo Único. Caberá ao professor orientador a presidência da banca examinadora.

Art. 16. Para a avaliação do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como a exposição da defesa pública, conforme normas vigentes.

Art. 17. Na data, horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final, em sessão pública, e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos presentes.

Parágrafo único. Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada à coordenação para as providências cabíveis.

Art. 18. É vedado ao aluno o direito ao exame de 2a  época e dependência.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 19. No decorrer do período letivo os alunos da disciplina Trabalho de Graduação deverão:

I - desenvolver suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;

II - cumprir as atividades semanais estabelecidas pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho, apresentando os resultados obtidos;

III - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;

IV - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.

Art. 20. No prazo estabelecido o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a documentação correspondente ao seu trabalho final.

Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Art. 11 da Resolução 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Informática, ouvido o professor coordenador da disciplina e o coordenador do colegiado de curso.

Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.