R E S O L U Ç Ã O N° 095/95-CEP
Aprova regulamento da
disciplina Trabalho de Graduação do Currículo do curso de Ciência da
Computação.
Considerando
o contido às fls. 229 a 236 do processo n° 1724/91;
considerando
o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A
disciplina Trabalho de Graduação (1029) lotada no Departamento de Informática
da Universidade Estadual de Maringá, é disciplina anual obrigatória do
currículo pleno do curso de Bacharelado em Ciência da Computação, com carga
horária de 408 (quatrocentos e oito) horas-aula.
Art. 2° A disciplina Trabalho de Graduação tem por objetivo levar o aluno, através do trabalho individual, ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Ciência da Computação.
Parágrafo
único. O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da
execução de um trabalho individual teórico e/ou prático e/ou experimental, a
nível de iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos
adquiridos pelo aluno no decorrer do curso.
Art. 3° O
trabalho individual deverá:
I - tratar de análise científica, especificação ou
desenvolvimento de algorítmos, metodologias, técnicas, ferramentas ou sistemas
de Software, Hardware a serem empregadas pela Ciência da Computação, nas áreas
de interesse do Departamento de Informática;
II – gerar
uma monografia, conforme normas complementares, a título de Trabalho Final;
III - ser proposto por integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Informática;
IV – ter
seu plano de trabalho aprovado pela coordenação da disciplina, com o parecer
favorável da correspondente área.
Art. 4° Estarão
excluídos os projetos de sistemas aplicativos para empresas públicas ou
privadas com exceção dos trabalhos que façam uso de metodologias, técnicas ou
ferramentas experimentais vindo o sistema, desta forma, a ser um subproduto do
trabalho apresentado.
CAPÍTULO
II
Art. 5° O plano de
trabalho individual poderá ter como participantes outros professores lotados na
Universidade Estadual de Maringá, ou de outra universidade/instituição que
comprovadamente estejam realizando estudos sobre o assunto no qual o trabalho
será desenvolvido.
Art. 6° A
coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor
integrante da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá, lotado no
Departamento de Informática.
Art. 7° Ao
professor Coordenador compete, além das atividades especificadas neste
regulamento:
I - exercer
as funções que lhe forem pertinentes como professor responsável pela
disciplina;
II - divulgar
todas as normas e critérios aos alunos e professores, interessados e/ou
envolvidos na disciplina;
III - definir
o cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período
letivo em curso e no seguinte;
IV - propor
e submeter ao Departamento de Informática, as normas complementares a este
regulamento, bem como os critérios de avaliação;
V - definir formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - manter um cadastro atualizado de proposta de trabalhos de
graduação com o parecer da área de interesse do Departamento de Informática;
VII -
tomar as providências cabíveis e necessárias ao bom andamento da disciplina
pleiteando, inclusive junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;
VIII - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, critérios e cronogramas estabelecidos para a disciplina;
IX -
constituir a banca examinadora para avaliação do trabalho de acordo com o
capítulo IV, art. 15.
Art. 8° O
professor coordenador convocará Os alunos matriculados para uma reunião, a
realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local especificados na
convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:
I - registro
da presença discente;
II - entrega aos alunos de uma cópia de todas as normas e critérios que regem a disciplina, bem como o cronograma estabelecido para aquele período letivo;
III - divulgação
de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 9° Encerrado
o prazo para entrega dos trabalhos individuais, o professor coordenador da
disciplina deverá solicitar ao Departamento de Informática a publicação de
edital constando: nome do aluno, título, composição da banca examinadora, data,
horário e local da apresentação e defesa do trabalho.
Parágrafo único. A cópia do trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da disciplina a cada membro da banca examinadora com a antecedência de 10 (dez) dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
Art. 10. A
orientação é garantida a cada aluno matriculado na disciplina Trabalho de
Graduação e será exercida por professor do Departamento de Informática, cuja
proposta de trabalho para a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a
devida anuência do professor.
Art. 11. Os professores
do Departamento de Informática, integrantes da carreira universitária deverão,
a cada período letivo, apresentar as propostas de trabalho junto á coordenação
da disciplina Trabalho de Graduação para cadastro e divulgação.
Art. 12. Os
professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser comunicados e
manifestarem sua concordância quanto à orientação, após o que o Departamento de
Informática atribuirá formalmente os encargos.
Parágrafo
único. Havendo mais de um aluno interessado na mesma proposta de
trabalho, caberá ao professor orientador selecionar o seu orientado.
Art. 13. Ao professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento:
I - fornecer
ao orientando os subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho
proposto;
II - avaliar
o andamento do trabalho do seu orientando através dos encontros semanais e da
análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do período letivo;
III – atender
às solicitações do professor coordenador da disciplina;
IV - responder
junto ao DIN e ao coordenador da disciplina pelos encargos que lhe forem
conferidos como professor orientador;
V - controlar a freqüência do(s) discente(s) sob sua orientação.
CAPÍTULO
IV
DA
AVALIAÇÃO
Art. 14. A
avaliação do rendimento escolar de cada discente será feita conforme critério
de avaliação da disciplina, no qual deverá constar, obrigatoriamente, a
apresentação e defesa de um trabalho final perante uma banca examinadora.
Parágrafo único. A apresentação do Trabalho Final será de caráter público.
Art. 15. A banca
examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros,
sendo o professor orientador e dois outros professores que atuem na área de
interesse do Departamento de Informática, à qual o trabalho esteja vinculado.
Parágrafo
Único. Caberá ao professor orientador a presidência da banca
examinadora.
Art. 16. Para a
avaliação do Trabalho Final, a banca examinadora considerará tanto a
apresentação escrita como a exposição da defesa pública, conforme normas
vigentes.
Art. 17. Na data,
horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu Trabalho Final, em
sessão pública, e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos
presentes.
Parágrafo
único. Encerrada a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre
a avaliação do Trabalho Final, ocasião em que será lavrada ata, a qual será
encaminhada à coordenação para as providências cabíveis.
Art. 18. É vedado
ao aluno o direito ao exame de 2a
época e dependência.
CAPÍTULO V
DOS
DEVERES DO ACADÊMICO
Art. 19. No
decorrer do período letivo os alunos da disciplina Trabalho de Graduação
deverão:
I - desenvolver
suas atividades, de acordo com o seu plano de trabalho;
II - cumprir as atividades semanais estabelecidas pelo professor orientador, dando o devido andamento ao trabalho, apresentando os resultados obtidos;
III - comunicar
ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;
IV - apresentar relatórios e documentação conforme
estabelecido pelas normas complementares.
Art. 20. No prazo
estabelecido o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a
documentação correspondente ao seu trabalho final.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão, conforme Art. 11 da Resolução 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Informática, ouvido o professor coordenador da disciplina e o coordenador do colegiado de curso.
Art. 22. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de agosto de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.