R E S O L U Ç Ã O N° 100/95-CEP

 

Altera ementa da disciplina Fundamentos da Computação e dá outras providências.

 

Considerando o contido à folha 172 do processo n° 1699/91;

Considerando a Resolução n° 188/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterada a ementa da disciplina Fundamentos da Computação, do currículo do Curso de Ciências Biológicas, bem como a discriminação para 2 (duas) horas semanais práticas, como seque:

Ementa: - Iniciação à interação com o computador através de produtos do software básico, tais como: editores de textos, planilhas eletrônicas e editores gráficos.

Objetivos - Proporcionar condições para que os alunos, através da utilização de softwares adequados, possam interagir com recursos computacionais, solucionando problemas básicos de sua área de conhecimento, relacionados ao processamento de dados, preparação de documentos, obtenção de relatórios e elaboração de gráficos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.