Altera
ementa da disciplina Fundamentos da Computação e dá outras providências.
Considerando
o contido à folha 172 do processo n° 1699/91;
Considerando
a Resolução n°
188/91-CEP,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
alterada a ementa da disciplina Fundamentos da Computação, do currículo do
Curso de Ciências Biológicas, bem como a discriminação para 2 (duas) horas
semanais práticas, como seque:
Ementa: -
Iniciação à interação com o computador através de produtos do software básico,
tais como: editores de textos, planilhas eletrônicas e editores gráficos.
Objetivos
- Proporcionar condições para que os alunos, através da utilização de softwares
adequados, possam interagir com recursos computacionais, solucionando problemas
básicos de sua área de conhecimento, relacionados ao processamento de dados,
preparação de documentos, obtenção de relatórios e elaboração de gráficos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.