R E S O L U Ç Ã O N° 101/95-CEP

 

Altera Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8166/95;

considerando a Resolução n° 047/89-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 21 da Resolução n° 047/89-CEP - Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21........................................................................................................

Parágrafo único. Para os cursos de Mestrado e Doutorado será exigido conhecimento em 1 (uma) língua estrangeira, dentre as especificadas para o curso; no caso do Doutorado, a critério de cada curso, poderá ser exigido conhecimento em uma segunda língua estrangeira, dentre as especificadas para o curso."

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.