Altera
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Considerando o contido no protocolizado n° 8166/95;
considerando a Resolução n°
047/89-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 21 da Resolução n° 047/89-CEP - Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Para os cursos de Mestrado e Doutorado será exigido conhecimento em 1 (uma) língua estrangeira, dentre as especificadas para o curso; no caso do Doutorado, a critério de cada curso, poderá ser exigido conhecimento em uma segunda língua estrangeira, dentre as especificadas para o curso."
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.