R E S O L U Ç Ã O N° 102/95-CEP

 

Prorroga prazo para conclusão do curso de pós-graduação de docente.

 

Considerando o contido no processo n° 0378/91 – volume III;

considerando o disposto no art. 26 da Res. n° 033/92-CEP - Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado, em caráter excepcional, por mais 2 (dois) anos o prazo para conclusão do curso de pós-graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, em nível de doutorado, da professora Astrid Meira Martoni.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de setembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.