R E S O L U Ç Ã O N° 102/95-CEP
Prorroga
prazo para conclusão do curso de pós-graduação de
docente.
Considerando o contido no processo
n° 0378/91 – volume III;
considerando o disposto no art. 26 da Res.
n° 033/92-CEP - Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos Continentais,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica prorrogado, em caráter excepcional,
por mais 2 (dois) anos o prazo para conclusão do curso de
pós-graduação em Ecologia
de Ambientes Aquáticos Continentais,
em nível de doutorado, da professora Astrid Meira Martoni.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.