R E S O L U Ç Ã O N° 105/95-CEP
Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma I.
Considerando o contido às fls. 244 a 250 do processo n° 1013/93;
considerando a disposto no § 5° do
art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15/10/95, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso de Especialização em Gestão da Qualidade – turma I.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de outubro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.