R E S O L U Ç Ã O N° 105/95-CEP

 

Prorroga prazo de entrega do trabalho de conclusão do curso de Especialização em Gestão da Qualidade - turma I.

 

Considerando o contido às fls. 244 a 250 do processo n° 1013/93;

considerando a disposto no § 5° do art. 5° da Resolução n° 079/92-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 15/10/95, o prazo para entrega do trabalho de conclusão do curso de Especialização em Gestão da Qualidade – turma I.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de outubro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.