R E S O L U Ç Ã O N° 110/95-CEP
Regulamenta os procedimentos operativos do processo de ensino-aprendizagem aos alunos dependentes.
Considerando
o contido no processo n° 2054/95,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DOS
PROCEDIMENTOS OPERATIVOS
Art. 1° Para
atendimento aos alunos com disciplinas na condição de dependência os
departamentos adotarão, conforme o caso, um dos seguintes procedimentos:
I - Plano
de Estudo com Acompanhamento;
II - Turmas
Especiais.
TÍTULO II
PLANO DE
ESTUDO COM ACOMPANHAMENTO
Art. 2° Os alunos
dependentes poderão ser atendidos por intermédio de Plano de Estudos com
Acompanhamento, elaborado pelo professor da disciplina em que estiver
matriculado.
Art. 3° Ao elaborar o Plano de Estudos com Acompanhamento o professor da disciplina deverá observer os seguintes procedimentos:
I - o
conteúdo programático para a disciplina e sua carga horária;
II - a
divisão modular dos conteúdos, com os respectivos períodos de execução;
III - a
metodologia de estudo aconselhável;
IV - o
cronograma de acompanhamento das atividades e de verificação de aprendizagem;
V - a
modalidade de controle da freqüência.
§ 1° Quando
houver compatibilidade de horários, aos alunos dependentes, poder-se-á atribuir
acompanhamento de atividades e verificações de aprendizagem juntamente com as
turmas regulares, inclusive de outro turno.
§ 2° Na impossibilidade de aplicação da regra estabelecida no parágrafo primeiro deste artigo, o acompanhamento das atividades e as verificações de aprendizagem serão preferentemente feitas em horários diferentes daquele em que o aluno esteja matriculado no curso.
TÍTULO III
Art. 4° Para a
abertura de turmas especiais o coordenador do Colegiado de Curso de Graduação,
após conhecer as listagens de alunos dependentes, encaminhará as seguintes
soluções:
I - definição
de opções de períodos e horários para oferta;
II –
estudo das possibilidades de oferta com o chefe de departamento, no qual a
disciplina esteja alocada.
Art. 5° Ao chefe
do departamento caberá:
I - estudar
as possibilidades de oferta;
II - encaminhar
proposta à câmara departamental e/ou ao departamento para atribuição dos
encargos de ensino, definição dos períodos e horários;
III -
publicação do edital de oferta.
TÍTULO IV
DOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 6° Os
critérios de avaliação compreenderão a verificação de aprendizagem e a
assiduidade.
§ 1° O
controle de freqüência para os acadêmicos com Plano de Estudo com
Acompanhamento, deverá ser definido na elaboração do referido Plano.
§ 2° O
controle de freqüência dos acadêmicos em Turma Especial será feito de
conformidade com as normas internas para as disciplinas regularmente ofertadas
nas séries dos cursos.
§ 3° Em qualquer dos casos a freqüência mínima para aprovação será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.
§ 4° Quando
ocorrer coincidência de datas e/ou horários nas verificações de aprendizagem
(provas...) terão preferência as disciplinas com matrícula na série regular,
devendo o professor da disciplina dependente, mediante requerimento do
acadêmico interessado, justificando o conflito, a fixação de nova data e
horário, para aplicação da verificação de aprendizagem ao aluno dependente.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 7° Os casos omissos na aplicação desta resolução serão resolvidos pelo colegiado do curso pertinente, ouvido o departamento responsável pela disciplina.
Art. 8° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação para ser aplicada a partir
do ano letivo de 1996, inclusive, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.