R E S O L U Ç Ã O N° 110/95-CEP

 

Regulamenta os procedimentos operativos do processo de ensino-aprendizagem aos alunos dependentes.

 

Considerando o contido no processo n° 2054/95,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS OPERATIVOS

 

Art. 1° Para atendimento aos alunos com disciplinas na condição de dependência os departamentos adotarão, conforme o caso, um dos seguintes procedimentos:

I - Plano de Estudo com Acompanhamento;

II - Turmas Especiais.

 

TÍTULO II

PLANO DE ESTUDO COM ACOMPANHAMENTO

 

Art. 2° Os alunos dependentes poderão ser atendidos por intermédio de Plano de Estudos com Acompanhamento, elaborado pelo professor da disciplina em que estiver matriculado.

Art. 3° Ao elaborar o Plano de Estudos com Acompanhamento o professor da disciplina deverá observer os seguintes procedimentos:

I - o conteúdo programático para a disciplina e sua carga horária;

II - a divisão modular dos conteúdos, com os respectivos períodos de execução;

III - a metodologia de estudo aconselhável;

IV - o cronograma de acompanhamento das atividades e de verificação de aprendizagem;

V - a modalidade de controle da freqüência.

§ 1° Quando houver compatibilidade de horários, aos alunos dependentes, poder-se-á atribuir acompanhamento de atividades e verificações de aprendizagem juntamente com as turmas regulares, inclusive de outro turno.

§ 2° Na impossibilidade de aplicação da regra estabelecida no parágrafo primeiro deste artigo, o acompanhamento das atividades e as verificações de aprendizagem serão preferentemente feitas em horários diferentes daquele em que o aluno esteja matriculado no curso.

 

TÍTULO III

DAS TURMAS ESPECIAIS

 

Art. 4° Para a abertura de turmas especiais o coordenador do Colegiado de Curso de Graduação, após conhecer as listagens de alunos dependentes, encaminhará as seguintes soluções:

I - definição de opções de períodos e horários para oferta;

II – estudo das possibilidades de oferta com o chefe de departamento, no qual a disciplina esteja alocada.

Art. 5° Ao chefe do departamento caberá:

I - estudar as possibilidades de oferta;

II - encaminhar proposta à câmara departamental e/ou ao departamento para atribuição dos encargos de ensino, definição dos períodos e horários;

III - publicação do edital de oferta.

 

TÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 6° Os critérios de avaliação compreenderão a verificação de aprendizagem e a assiduidade.

§ 1° O controle de freqüência para os acadêmicos com Plano de Estudo com Acompanhamento, deverá ser definido na elaboração do referido Plano.

§ 2° O controle de freqüência dos acadêmicos em Turma Especial será feito de conformidade com as normas internas para as disciplinas regularmente ofertadas nas séries dos cursos.

§ 3° Em qualquer dos casos a freqüência mínima para aprovação será de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina.

§ 4° Quando ocorrer coincidência de datas e/ou horários nas verificações de aprendizagem (provas...) terão preferência as disciplinas com matrícula na série regular, devendo o professor da disciplina dependente, mediante requerimento do acadêmico interessado, justificando o conflito, a fixação de nova data e horário, para aplicação da verificação de aprendizagem ao aluno dependente.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7° Os casos omissos na aplicação desta resolução serão resolvidos pelo colegiado do curso pertinente, ouvido o departamento responsável pela disciplina.

Art. 8° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação para ser aplicada a partir do ano letivo de 1996, inclusive, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.