R E S O L U Ç Ã O N° 111/95-CEP

 

Determine elaboração de plano de adaptação para acadêmica do curso de Educação Física e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 25 a 45 do processo n° 1.202/93,

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinado ao Departamento de Educação Física a elaboração, em caráter de urgência, de um plano de adaptação dos conteúdos práticos das disciplinas do currículo do Curso de Educação Física, a acadêmica Marina Dias Ramos, objetivando oportunizar o ensino pretendido à mesma, bem como os critérios de avaliação coerentes ao caso, observada sua excepcionalidade.

Art. 2° Fica determinado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, caso a referida acadêmica venha a concluir o curso, o registro no histórico escolar e no diploma da postulante, as adaptações das práticas, de acordo com o plano aprovado pelo Departamento de Educação Física.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.