R E S O L U Ç Ã O N° 111/95-CEP
Determine
elaboração de plano de adaptação para acadêmica do curso de Educação Física e
dá outras providências.
Considerando o contido às folhas 25 a 45 do processo n° 1.202/93,
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica determinado ao Departamento de Educação Física a elaboração, em caráter de
urgência, de um plano de adaptação dos conteúdos práticos das disciplinas do
currículo do Curso de Educação Física, a acadêmica Marina Dias Ramos, objetivando oportunizar o ensino pretendido
à mesma, bem como os critérios de avaliação coerentes ao caso, observada sua
excepcionalidade.
Art. 2°
Fica determinado à Diretoria de Assuntos Acadêmicos, caso a referida acadêmica venha
a concluir o curso, o registro no histórico escolar e no diploma da postulante,
as adaptações das práticas, de acordo com o plano aprovado pelo Departamento de
Educação Física.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1995.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.