R E S O L U Ç Ã O N° 113/95-CEP

 

Nega provimento à solicitação da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - Turma 2.

 

Considerando o contido às folhas 158 a 240 do processo n° 1.672/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - Turma 2, de inclusão de docentes, sem titulação mínima exigida, no rol de orientadores do referido Curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.