Nega
provimento à solicitação da Coordenação do Curso de Especialização em Gestão da
Qualidade - Turma 2.
Considerando o contido às folhas 158 a 240 do processo n° 1.672/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da coordenação do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade - Turma 2, de inclusão de docentes, sem titulação mínima exigida, no rol de orientadores do referido Curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.