Altera
regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia
Química.
Considerando o
contido às folhas 148 a 166 do processo n° 1.658/91;
considerando a
Resolução n° 016/95-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 016/95-CEP, que aprovou o regulamento da
disciplina Estágio Supervisionado do currículo do curso de Engenharia Química,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado,
integrante do currículo do curso de Engenharia Química da Universidade Estadual
de Maringá, desenvolver-se-á na forma de Estágio Supervisionado em indústrias
ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela
legislação vigente.
§
1° A carga horária da
disciplina Estágio Supervisionado, estabelecida do currículo pleno do curso
deverá ser integralizada até o final da 5° série do curso.
§
2° A matrícula do
aluno será realizada na 5° série do curso,
sendo que o estágio poderá ser desenvolvido em horário, períodos e cronogramas
especiais.
§
3° As disciplinas que
compõem a 5° série serão
ministradas em horário e período letivo especial, sem modificação de suas
cargas horárias, obedecendo os critérios de avaliação previstos pelos
regulamentos da UEM.
§ 4° Excepcionalmente, o estágio na indústria ou
instituição poderá ser substituído por um projeto de graduação a ser
desenvolvido no Departamento de Engenharia Química”.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de novembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.