R E S O L U Ç Ã O N° 118/95-CEP

 

Altera regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Química.

 

Considerando o contido às folhas 148 a 166 do processo n° 1.658/91;

considerando a Resolução n° 016/95-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Resolução n° 016/95-CEP, que aprovou o regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do currículo do curso de Engenharia Química, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado, integrante do currículo do curso de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á na forma de Estágio Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.

§ 1° A carga horária da disciplina Estágio Supervisionado, estabelecida do currículo pleno do curso deverá ser integralizada até o final da 5° série do curso.

§ 2° A matrícula do aluno será realizada na 5° série do curso, sendo que o estágio poderá ser desenvolvido em horário, períodos e cronogramas especiais.

§ 3° As disciplinas que compõem a 5° série serão ministradas em horário e período letivo especial, sem modificação de suas cargas horárias, obedecendo os critérios de avaliação previstos pelos regulamentos da UEM.

§ 4° Excepcionalmente, o estágio na indústria ou instituição poderá ser substituído por um projeto de graduação a ser desenvolvido no Departamento de Engenharia Química”.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.