R E S O L U Ç Ã O N° 120/95-CEP

 

Aprova reformulações no currículo do Curso de Enfermagem a vigorar a partir de 1996.

 

Considerando o contido às folhas 220 a 328 do processo n° 1.580/91;

considerando a Resolução n° 1.721/94 - Ministério da Educação e do Desportos, que fixou novas diretrizes curriculares para o Curso de Enfermagem;

considerando a Resolução n° 169/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a reformulação no currículo do Curso de Enfermagem, a vigorar a partir de 1996, com a extinção da Licenciatura, nova grade curricular e ementas das disciplinas conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2° Fica mantida a série especial para habilitação Licenciatura em Enfermagem aos portadores de diploma de curso superior, conforme anexo III, que é parte integrante desta resolução.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de novembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.