R E S O L U Ç Ã O N° 121/95-CEP

 

Aprova regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil - Goioerê.

 

Considerando o contido às fls 193 a 202 do processo n° 387/92;

considerando o contido na Resolução n° 058/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA ESTÁGIO SUPERVISIONADO

ENGENHARIA TEXTIL - GOIOERÊ

 

Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado, integrante do currículo do Curso de Engenharia Têxtil da Universidade Estadual de Maringá, desenvolver-se-á na forma de Estágio Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.

Art. 2° O Estágio Supervisionado terá como finalidade:

I - em nível do Curso de Engenharia Têxtil:

a) oferecer subsídios à revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de modo a permitir ao curso, uma postura realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e no desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

b) instrumentalizar o curso como organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da empresa nacional;

c) propiciar aos docentes, através de orientação, vivências concretas da realidade industrial do país;

d) permitir e estimular a livre veiculação de críticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido, respectivamente, pelo curso e pelas indústrias ou instituições.

II - em nível do acadêmico de Engenharia Têxtil:

a) possibilitar uma visão realista do funcionamento da indústria ou instituição, bem como a familiarização com o seu futuro ambiente de trabalho;

b) propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

d) propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica, relacionada com os problemas peculiares as áreas de estágio;

e) facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver os problemas detectados pelo acadêmico.

III - em nível de indústria ou instituição:

a) estimular a criação e desenvolvimento de canais de cooperação com o curso na solução de problemas de interesse mútuo;

b).participar de maneira direta e eficaz na formação do engenheiro têxtil, contribuindo para melhores condições de ensino;

c) propiciar a atualização do quadro de pessoal qualificado através da aproximação com o curso que, como respaldo técnico, poderá trazer para o âmbito da empresa os mais recentes conhecimentos.

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3° A coordenação da disciplina será exercida por professor do Curso de Engenharia Têxtil. Na indústria ou instituição onde se realizará o estágio deverá haver supervisão/acompanhamento de profissional da área têxtil.

Parágrafo único. O professor coordenador será designado pelo departamento responsável pelo curso.

Art. 4° Caberá ao professor coordenador da disciplina:

I - coordenar todas as atividades afetas ao desenvolvimento da disciplina, estabelecendo datas de avaliação, esclarecendo critérios e regulamentos da disciplina;

II - efetuar o contato com as indústrias/instituições mantenedoras dos estágios, avaliando a qualidade da relação ensino/aprendizagem;

III - manter e procurar ampliar o cadastro dessas entidades;

IV - selecionar e firmar os locais de estágio levando em conta a preferência e necessidades dos alunos;

V - constituir e participar de banca examinadora para avaliar a situação do estagiário, bem como encaminhar os resultados aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 5° O aluno desenvolverá as atividades de estágio ao matricular-se na 5a série do curso, sendo que este poderá ser desenvolvido em horário, períodos e cronogramas especiais.

Parágrafo Único. A realização do estágio será permitida após a integralização da 4a  série do curso desde que haja a concordância prévia do coordenador de estágios; neste caso fica o último encarregado de exercer o controle e acompanhamento do aluno.

Art. 6° O acadêmico será encaminhado para a indústria/instituição concedente do estágio após acordo prévio desta com a Universidade. Eventualmente o acadêmico poderá indicar indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome desta deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.

 

DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 7° São deveres do estagiário, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela Iegislação em vigor:

I - participar das reuniões convocadas mantendo efetivo contata com o coordenador de estágio, a quem sempre que necessário prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, obedecendo normas internas, recomendações e requisitos;

III - conhecer e participar da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio;

IV - exercer com dedicação todas as atividades previstas;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VI - comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao coordenador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

VII - apresentar relatório final do trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;

VIII - apresentar e defender oralmente seu trabalho perante banca examinadora na data designada pelo coordenador de estágios.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 8° O estagiário será avaliado por banca examinadora através da análise de relatório escrito (relatório final) e pela apresentação e defesa oral do seu trabalho em sessão pública.

Art. 9° A banca examinadora será composta pelo professor de estágios e por dois professores da área de Engenharia Têxtil ou de departamentos de áreas afins da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 10. O aluno deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu trabalho escrito no mínimo 04 (quatro) dias antes da data de avaliação.

Art. 11. Fica a critério da banca examinadora solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis. Neste caso a nota ao candidato será atribuída somente após a reanálise do trabalho.

Art. 12. A banca atribuirá (duas) notas ao aluno (variando de zero a dez), a primeira correspondente ao trabalho escrito (relatório final) com peso 2 (dois), e a segunda correspondente a apresentação e defesa oral do trabalho com peso 1 (um). A média final será calculada pela média ponderada entre as duas notas. Na aprovação ou reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos da Universidade.

Art. 13. Devido as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, é vedado ao acadêmico a realização de exame final, exame de segunda época, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e matrícula em regime de dependência.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

REITORA EM EXERCÍCIO.