Aprova
regulamento da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia Têxtil
- Goioerê.
Considerando o contido às fls 193 a 202 do processo n° 387/92;
considerando o contido na Resolução n°
058/94-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DA DISCIPLINA ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
ENGENHARIA TEXTIL - GOIOERÊ
Art. 1° A disciplina Estágio Supervisionado,
integrante do currículo do Curso de Engenharia Têxtil da Universidade Estadual
de Maringá, desenvolver-se-á na forma de Estágio Supervisionado em indústrias
ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela
legislação vigente.
Art. 2° O Estágio Supervisionado terá como
finalidade:
I - em nível do Curso de Engenharia
Têxtil:
a) oferecer subsídios à revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de modo a permitir ao curso, uma postura realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e no desenvolvimento científico e tecnológico nacional;
b)
instrumentalizar o
curso como organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da
empresa nacional;
c) propiciar aos docentes, através de
orientação, vivências concretas da realidade industrial do país;
d) permitir e estimular a livre veiculação de
críticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido, respectivamente,
pelo curso e pelas indústrias ou instituições.
II - em nível do acadêmico de Engenharia
Têxtil:
a) possibilitar uma visão realista do
funcionamento da indústria ou instituição, bem como a familiarização com o seu
futuro ambiente de trabalho;
b) propiciar condições de treinamento
específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos
adquiridos no curso;
c) oferecer subsídios à identificação de
preferências em campos de futuras atividades profissionais;
d) propiciar a ampliação do interesse pela
pesquisa científica e tecnológica, relacionada com os problemas peculiares as
áreas de estágio;
e) facilitar a aquisição de experiência
específica em processos, métodos e técnicas de produção;
f) ensejar oportunidade para aplicação dos
conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver os problemas
detectados pelo acadêmico.
III - em nível de indústria ou
instituição:
a) estimular a criação e desenvolvimento de
canais de cooperação com o curso na solução de problemas de interesse mútuo;
b).participar de maneira direta e
eficaz na formação do engenheiro têxtil, contribuindo para melhores condições
de ensino;
c) propiciar a atualização do quadro de
pessoal qualificado através da aproximação com o curso que, como respaldo
técnico, poderá trazer para o âmbito da empresa os mais recentes conhecimentos.
Art. 3° A coordenação da disciplina será exercida por
professor do Curso de Engenharia Têxtil. Na indústria ou instituição onde se
realizará o estágio deverá haver supervisão/acompanhamento de profissional da
área têxtil.
Parágrafo único. O professor coordenador será
designado pelo departamento responsável pelo curso.
Art. 4° Caberá ao professor coordenador da
disciplina:
I - coordenar todas as atividades
afetas ao desenvolvimento da disciplina, estabelecendo datas de avaliação,
esclarecendo critérios e regulamentos da disciplina;
II - efetuar o contato com as
indústrias/instituições mantenedoras dos estágios, avaliando a qualidade da
relação ensino/aprendizagem;
III - manter e procurar ampliar o
cadastro dessas entidades;
IV - selecionar e firmar os locais
de estágio levando em conta a preferência e necessidades dos alunos;
V - constituir e participar de banca
examinadora para avaliar a situação do estagiário, bem como encaminhar os
resultados aos órgãos competentes dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 5° O aluno desenvolverá as atividades de estágio
ao matricular-se na 5a série do curso, sendo que este poderá ser
desenvolvido em horário, períodos e cronogramas especiais.
Parágrafo Único. A realização do estágio será
permitida após a integralização da 4a série do curso desde que haja a concordância prévia do
coordenador de estágios; neste caso fica o último encarregado de exercer o
controle e acompanhamento do aluno.
Art. 6° O acadêmico será encaminhado para a
indústria/instituição concedente do estágio após acordo prévio desta com a
Universidade. Eventualmente o acadêmico poderá indicar indústrias/instituições
para o cumprimento de seu estágio, porém o nome desta deverá ser submetido à
aprovação do coordenador de estágio.
Art. 7° São deveres do estagiário, além de outros
previstos pelos regulamentos da Universidade e pela Iegislação em vigor:
I - participar das reuniões
convocadas mantendo efetivo contata com o coordenador de estágio, a quem sempre
que necessário prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas
na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida,
obedecendo normas internas, recomendações e requisitos;
III - conhecer e participar da
formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
IV - exercer com dedicação todas as
atividades previstas;
V - zelar pela manutenção das
instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
VI - comunicar e justificar, no
devido tempo, ao supervisor e ao coordenador de estágio sua eventual ausência
e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;
VII - apresentar relatório final do
trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;
VIII - apresentar e defender
oralmente seu trabalho perante banca examinadora na data designada pelo
coordenador de estágios.
Art. 8° O estagiário será avaliado por banca
examinadora através da análise de relatório escrito (relatório final) e pela
apresentação e defesa oral do seu trabalho em sessão pública.
Art. 9° A banca examinadora será composta pelo
professor de estágios e por dois professores da área de Engenharia Têxtil ou de
departamentos de áreas afins da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 10. O aluno deverá encaminhar ao coordenador de
estágio seu trabalho escrito no mínimo 04 (quatro) dias antes da data de
avaliação.
Art. 11. Fica a critério da banca examinadora
solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito dentro de um
prazo de 05 (cinco) dias úteis. Neste caso a nota ao candidato será atribuída
somente após a reanálise do trabalho.
Art. 12. A banca atribuirá (duas) notas ao aluno
(variando de zero a dez), a primeira correspondente ao trabalho escrito
(relatório final) com peso 2 (dois), e a segunda correspondente a apresentação
e defesa oral do trabalho com peso 1 (um). A média final será calculada pela
média ponderada entre as duas notas. Na aprovação ou reprovação do aluno serão
obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos da Universidade.
Art. 13. Devido as especificidades
didático-pedagógicas da disciplina, é vedado ao acadêmico a realização de exame
final, exame de segunda época, nova oportunidade de avaliação, revisão de
avaliação e matrícula em regime de dependência.
Art. 14° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
REITORA EM EXERCÍCIO.