Nega provimento à solicitação da acadêmica Michele Cristina Garcia.
Considerando o contido no processo n° 785/95;
considerando o art. 8° da
Resolução n° 013/93-CEP;
considerando o Parecer n°
122/95-PJU,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Michele Cristina Garcia, do Curso de Formação de Tecnólogos em
Processamentos de Dados, para dispensa da disciplina Prática Desportiva.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.