R E S O L U Ç Ã O N° 122/95-CEP

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Michele Cristina Garcia.

 

Considerando o contido no processo n° 785/95;

considerando o art. 8° da Resolução n° 013/93-CEP;

considerando o Parecer n° 122/95-PJU,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Michele Cristina Garcia, do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamentos de Dados, para dispensa da disciplina Prática Desportiva.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.