Altera nomenclatura e
ementas de disciplinas do currículo do Curso de Medicina.
Considerando o contido às fls. 614 a 618 do processo n° 1.299/89;
considerando a Resolução n°
124/92-CEP,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterada a nomenclatura das disciplinas: Pediatria Social para Pediatria I e Pediatria, Neonatologia e Cirurgia Infantil para Pediatria II e Cirurgia Pediátrica, do currículo do Curso de Medicina.
Art. 2° Ficam alteradas as ementas das disciplinas abaixo relacionadas, como segue:
Pediatria I:
Ementa: Estudo da criança quanto ao
crescimento e desenvolvimento normais e seus distúrbios mais freqüentes, desde
o nascimento aaté a puberdade.
Pediatria II e Cirurgia
Pediátrica:
Ementa: Estudo das principais afecções clínicas e
cirúrgicas da criança em nosso meio, quanto a etiologia, fisiopatologia,
epidemiologia e conduta.
Ginecologia, Obstetrícia e
Reprodução Humana I:
Ementa: Estudo da fisiologia e dos fenômenos do ciclo
menstrual, fecundação e ciclo gravídico-puerperal. Orientação e planejamento
familiar e sua aplicação na saúde da comunidade.
Ginecologia, Obstetrícia e
Reprodução Humana II:
Ementa: Estudo das patologias do ciclo
gravídico-puerperal e sistema genital feminino. Estudo da esterilidade conjugal
e da sexualidade humana. Climatério.
Anatomia Patológica I:
Ementa: Bases estruturais, repercussões funcionais e correlações anátomo-clínicas dos sistemas digestivo, incluindo fígado e biliares; tegumentar; genital masculino; feminino, incluindo mamas; endócrino; nervoso e linfo-hematopoiético.
Anatomia Patológica II:
Ementa: Bases estruturais, repercussões funcionais e
correlações anátoma-clínicas dos sistemas cárdio-vascular, respiratório,
urinária, osteomuscular e partes moles.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.