R E S O L U Ç Ã O N° 124/95-CEP

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de professores do DEF.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 12.006/95,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 111/95-CEP, que determina elaboração de Plano de Adaptação para a acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de Educação Física, solicitado pelos professores Nájia Hezbri Winter, João Francisco do Oliveira Galvão, Marcelo do Silva Villas Boas e Roberto Macoto Miazaki, lotados no Departamento de Educação Física.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Reitora em Exercício.