Nega
provimento a pedido de reconsideração de professores do DEF.
Considerando o contido no protocolizado n° 12.006/95,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1°
Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n°
111/95-CEP, que determina elaboração
de Plano de Adaptação para a acadêmica Marina Dias Ramos, do Curso de
Educação Física, solicitado pelos professores Nájia Hezbri Winter, João
Francisco do Oliveira Galvão, Marcelo do Silva Villas Boas e Roberto Macoto
Miazaki, lotados no Departamento de Educação Física.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
Reitora em Exercício.