R E S O L U Ç Ã O N° 127/95-CEP
Aprova
reformulações no currículo do Curso de Direito a vigorar a partir de 1996.
Considerando o contido às folhas 401 a 452 do processo n° 1.663/91;
considerando a Resolução n° 1.886/94 - Ministério da Educação e do Desportos, que fixou novas diretrizes curriculares para o Curso de Direito;
considerando a Resolução n° 189/91-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a reformulação no currículo do Curso de Direito, a vigorar a partir de 1996, com nova grade, curricular e ementas das disciplinas conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de dezembro de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.