R E S O L U Ç Ã O N° 127/95-CEP

 

Aprova reformulações no currículo do Curso de Direito a vigorar a partir de 1996.

 

Considerando o contido às folhas 401  a 452 do processo n° 1.663/91;

considerando a Resolução n° 1.886/94 - Ministério da Educação e do Desportos, que fixou novas diretrizes curriculares para o Curso de Direito;

considerando a Resolução n° 189/91-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a reformulação no currículo do Curso de Direito, a vigorar a partir de 1996, com nova grade, curricular e ementas das disciplinas conforme anexos I e II que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.