R E S O L U Ç Ã O N° 003/95-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 044/94-COU.

 

Considerando o contido às fls. 1108 a 1138 do processo n° 1486/93 - 3° volume,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/94-COU, solicitado pelo professor Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, quanto ao cancelamento do Concurso para Professor Titular para o Departamento de Economia na área de Teoria Econômica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.