R E S O L U Ç Ã O N° 003/95-COU
Nega provimento a pedido de reconsideração
da Resolução n° 044/94-COU.
Considerando o contido às fls. 1108 a 1138 do processo n° 1486/93 - 3° volume,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 044/94-COU,
solicitado pelo professor Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, quanto ao cancelamento do Concurso para Professor Titular
para o Departamento de Economia na área de Teoria Econômica.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de março de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.