R E S O L U Ç Ã O N° 007/95-COU
Nega
provimento a recurso interposto pelo SINTEEMAR.
Considerando o contido às fls. 44 a 61 do processo n° 1061/80 e às fls. 39 a 56 do processo n° 0595/91;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão contida na
Resolução n°
243/94-CAD, quanto ao enquadramento dos servidores Osvaldo Moreira e Valentim Parma, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, no cargo de Auxiliar de
Laboratório - classe "E".
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.