R E S O L U Ç Ã O N° 007/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo SINTEEMAR.

 

Considerando o contido às fls. 44 a 61 do processo n° 1061/80 e às fls. 39 a 56 do processo n° 0595/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá - SINTEEMAR, contra a decisão contida na Resolução n° 243/94-CAD, quanto ao enquadramento dos servidores Osvaldo Moreira e Valentim Parma, lotados na Fazenda Experimental de Iguatemi, no cargo de Auxiliar de Laboratório - classe "E".

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.