R E S O L U Ç Ã O N° 008/95-COU

 

Aprova departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Administração.

 

Considerando o contido às fls.  82 a 152 do processo n° 1657/91;

considerando a Resolução n° 147/94-CEP;

considerando os Pareceres n°s 016/94-CEP e 002/95-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de Administração, conforme segue:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

- Fundamentos de Administração

- Pesquisa em Administração

- Pensamento Administrativo

- Métodos e Medidas em Administração

- Processos e Técnicas Administrativas

- Análises Financeira e Orçamento Empresarial

- Administração Mercadológica

- Administração Financeira

- Administração da Produção

- Administração de Material

- Administração de Recursos Humanos

- Diagnóstico Organizacional e Elaboração de Projeto

- Tópicos Especiais de Administração

- Diretrizes e Práticas Administrativas

- Estudos Recentes de Administração

- Estágio Supervisionado

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

- Filosofia

- Sociologia

- Política

- Antropologia Cultural

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

- Psicologia

DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

- Matemática

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

- Economia

- Economia Brasileira e Regional

DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO

- Direito

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

- Contabilidade Geral e de Custos

DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA

- Estatística

DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

- Sistemas de Apoio a Decisão

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de abril de 1995.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.