Aprova
departamentalização de disciplinas do currículo do curso de Administração.
Considerando
o contido às fls. 82 a 152 do processo
n°
1657/91;
considerando
a Resolução n° 147/94-CEP;
considerando
os Pareceres n°s 016/94-CEP e 002/95-CAD;
considerando o disposto no art.
23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1° Fica
aprovada a departamentalização das disciplinas do Currículo do Curso de
Administração, conforme segue:
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
-
Fundamentos de Administração
-
Pesquisa em Administração
-
Pensamento Administrativo
-
Métodos e Medidas em Administração
-
Processos e Técnicas Administrativas
-
Análises Financeira e Orçamento Empresarial
-
Administração Mercadológica
-
Administração Financeira
-
Administração da Produção
-
Administração de Material
-
Administração de Recursos Humanos
-
Diagnóstico Organizacional e Elaboração de Projeto
-
Tópicos Especiais de Administração
-
Diretrizes e Práticas Administrativas
-
Estudos Recentes de Administração
-
Estágio Supervisionado
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS SOCIAIS
-
Filosofia
-
Sociologia
-
Política
- Antropologia
Cultural
DEPARTAMENTO
DE PSICOLOGIA
-
Psicologia
DEPARTAMENTO
DE MATEMÁTICA
-
Matemática
DEPARTAMENTO
DE ECONOMIA
-
Economia
-
Economia Brasileira e Regional
DEPARTAMENTO
DE DIREITO PÚBLICO
-
Direito
DEPARTAMENTO
DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
- Contabilidade
Geral e de Custos
DEPARTAMENTO
DE ESTATÍSTICA
-
Estatística
DEPARTAMENTO
DE INFORMÁTICA
-
Sistemas de Apoio a Decisão
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1995.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.