Aprova
critérios para criação de cursos de pós-graduação "stricto sensu".
Considerando
o protocolizado n° 02732/95,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Para a criação de novos cursos de pós-graduação deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - que
se enquadrem nas finalidades, objetivos e políticas fixadas pelos órgãos
superiores da UEM;
II -
que atendam rigorosamente as exigências das legislações federal e estadual e
aos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
III -
que o projeto pedagógico seja classificado como inovador, demonstrando ter
perspectiva de futuro;
IV - que
o(s) órgão(s) proponente(s):
a) apresentem um quadro qualificado
permanente, composto por docentes da UEM, que se disponham a colaborar com o
curso, suficiente para ministrar, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das
disciplinas, bem como para orientação;
b) comprove(m), através dos docentes envolvidos, atividades científicas, culturais e técnico-profissionais por meio de publicações em veículos de qualidade comprovadamente reconhecida (periódicos, indexados nacionais e internacionais, livros, etc);
V que
pelo menos 5 (cinco) doutores vinculados ao curso e indicados no projeto sejam
da UEM, e em regime de dedicação exclusiva;
VI -
que a proposta de vagas seja feita de forma a que cada orientador tenha, no
máximo, 5 (cinco) orientandos;
VII - que
haja salas de aula, instalações, laboratórios e outras condições físicas materiais
necessários para o desenvolvimento do curso e dos trabalhos relacionados com as
dissertações/teses, de acordo com as características do curso;
VIII - que o projeto preveja recursos suficientes para a implantação e manutenção do curso, oriundos da UEM e/ou do Estado e/ou de outros órgãos financiadores;
IX - que se
comprove a existência de bibliografia especializada suficiente para o curso
(livros e periódicos), bem como a fonte
de recursos para sua ampliação e reposição.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.