R E S O L U Ç Ã O N° 011/95-COU

 

Determina suspensão temporária do Concurso para Professor Não-Titular nas áreas de Físico-Química e Química Analítica e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 4456/95, e no protocolizado n° 4238/95

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica determinada a suspensão do Concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Química, nas áreas de Físico-Química e Química Analítica.

Art. 2° Fica determinada a instauração de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos relatados no protocolizado n° 4456/95, no que se refere ao concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Química, a ser composta pelos seguintes membros: Maria Cristina Rosa, como presidente, Fred Wolff e Maria Augusta de Lima Araújo.

Art. 3° A suspensão do concurso de que trata o art. 1° desta resolução perdurara até que o COU analise e decida sobre o relatório a ser apresentado pela comissão de Sindicância.

Art. 4° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.