R E S
O L U Ç Ã O N° 011/95-COU
Determina
suspensão temporária do Concurso para Professor Não-Titular nas áreas de
Físico-Química e Química Analítica e dá
outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 4456/95, e no protocolizado n° 4238/95
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica determinada a
suspensão do Concurso para Professor
Não-Titular do Departamento de Química, nas áreas de Físico-Química e Química Analítica.
Art. 2° Fica determinada a
instauração de Comissão de Sindicância para apuração dos fatos relatados no protocolizado n° 4456/95, no que se refere ao concurso para
Professor Não-Titular para o Departamento
de Química, a ser composta pelos seguintes membros: Maria Cristina Rosa, como presidente, Fred Wolff e Maria
Augusta de Lima Araújo.
Art. 3° A suspensão do concurso de que trata o art. 1° desta resolução
perdurara até
que o COU analise e decida sobre o relatório a ser apresentado pela comissão de
Sindicância.
Art. 4°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.