R E S O L U Ç Ã O N° 012/95-COU
Nega
provimento a pedido de reconsideração
da Resolução n° 043-A/94-COU.
Considerando o contido às fls. 102 a 112 do processo
n° 0010/78,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 043-A/94-COU,
solicitado pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, quanto ao
não-enquadramento no cargo de Técnico
Administrativo.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.