R E S O L U Ç Ã O N° 012/95-COU

 

Nega provimento a pedido de reconsideração da Resolução n° 043-A/94-COU.

 

Considerando o contido às fls. 102 a 112 do processo n° 0010/78,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 043-A/94-COU, solicitado pelo servidor Adalberto dos Santos, lotado no Centro de Tecnologia, quanto ao não-enquadramento no cargo de Técnico Administrativo.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.