R E S
O L U Ç Ã O N° 013/95-COU
Nega provimento a recurso
interposto por docente do DFE.
Considerando o contido no protocolizado n° 3176/95;
considerando as Resoluções ns 014/95-CAD e 083/95-CAD,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotada no
Departamento de Fundamentos da Educação, quanto à atribuição de pontos para a classificação dos
candidatos no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.