R E S O L U Ç Ã O N° 013/95-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por docente do DFE.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 3176/95;

considerando as Resoluções ns 014/95-CAD e 083/95-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Celina Midori Murasse, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, quanto à atribuição de pontos para a classificação dos candidatos no Plano Anual de Capacitação Docente de 1995.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.