R E S O L U Ç Ã O N° 016/95-COU

 

Aprova departamentalização de disciplina do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

 

Considerando o contido às fls. 203 a 216 do processo n° 01580/91;

considerando a Resolução n° 085/94-CEP;

considerando os Pareceres n°s 004/94-CEP, 008/94-CAD e 003/95-CAD,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia e Prática de Ensino de Enfermagem do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia no Departamento de Enfermagem sem expansão de carga horária.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.