Aprova departamentalização de
disciplina do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Considerando o contido às fls.
203 a 216 do processo n° 01580/91;
considerando a Resolução n° 085/94-CEP;
considerando os Pareceres n°s 004/94-CEP, 008/94-CAD e 003/95-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a departamentalização da disciplina Metodologia e Prática
de Ensino de Enfermagem do currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia no
Departamento de Enfermagem sem expansão de carga horária.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.