R E S O L U Ç Ã O N° 017/95-COU
Nega provimento a solicitação do DTP.
Considerando o protocolizado n° 5.541/95;
considerando o disposto no inciso XV, do artigo 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, de homenagem a servidor da Fazenda Experimental de Iguatemi com a denominação do bloco de sala de aula.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.