R E S O L U Ç Ã O  N° 017/95-COU

 

Nega provimento a solicitação do DTP.

 

Considerando o protocolizado n° 5.541/95;

considerando o disposto no inciso XV, do artigo 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação, de homenagem a servidor da Fazenda Experimental de Iguatemi com a denominação do bloco de sala de aula.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.