R E S O L U Ç Ã O N° 018/95-COU

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo DQI, referente ao concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no Processo n° 816/95;

considerando o contido nos protocolizados n°s 4456/95 e 4238/95,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Química contra a decisão da Comissão Permanente de Concurso para Docentes.quanto ao não atendimento do art. 7° da Resolução n° 039/94-COU, bem como ao pedido de suspensão do concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Química, na área de Físico-Química e Química Analítica.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.