Nega
provimento ao recurso interposto pelo DQI, referente ao concurso para Professor
Não-Titular.
Considerando
o contido no Processo n° 816/95;
considerando
o contido nos protocolizados n°s 4456/95 e 4238/95,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Química contra a
decisão da Comissão Permanente de Concurso para Docentes.quanto ao
não atendimento do art. 7° da Resolução n° 039/94-COU, bem como ao pedido de suspensão
do concurso para Professor Não-Titular do Departamento de Química, na área de
Físico-Química e Química Analítica.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.