Nega autorização para doação
de terreno à União Federativa do Brasil para instalação do CEFET.
Considerando o contido às fls. 47
a 98 do processo n° 615/94;
considerando o Relatório da
Comissão Especial, instituída pelas Portarias n°s 542/95-GRE e 629/95-GRE, para
avaliação do interesse público referente à doação de terreno para
instalação de Unidade do CEFET no Câmpus da UEM;
considerando a disposto no inciso
XII do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negada autorização para a doação à União Federativa do Brasil/Prefeitura Municipal de Maringá, do lote de terras n° 138 - 138 - A12, Gleba Ribeirão, equivalente a 44.192 m2, conforme especificado à fls. 8 do processo n° 615/84, para implantação de uma unidade Descentralizada do Centro de Formação Tecnológica do Paraná - CEFET, em Maringá.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.