R E S O L U Ç Ã O N° 019/95-COU

 

Nega autorização para doação de terreno à União Federativa do Brasil para instalação do CEFET.

 

Considerando o contido às fls. 47 a 98 do processo n° 615/94;

considerando o Relatório da Comissão Especial, instituída pelas Portarias n°s 542/95-GRE e 629/95-GRE, para  avaliação do interesse público referente à doação de terreno para instalação de Unidade do CEFET no Câmpus da UEM;

considerando a disposto no inciso XII do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negada autorização para a doação à União Federativa do Brasil/Prefeitura Municipal de Maringá, do lote de terras n° 138 - 138 - A12, Gleba Ribeirão, equivalente a 44.192 m2, conforme especificado à fls. 8 do processo n° 615/84, para implantação de uma unidade Descentralizada do Centro de Formação Tecnológica do Paraná - CEFET, em Maringá.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.