Estabelece
Diretrizes Orçamentárias para o Orçamento-Programa Interno relativo ao
exercício de 1996.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5124/95;
considerando
a necessidade de estabelecer diretrizes para a elaboração da Proposta
Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
o contido na Resolução n° 040/94-COU.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam
estabelecidas, nos termos desta resolução, as diretrizes orçamentárias da
Universidade Estadual de Maringá para o exercício financeiro de 1996,
compreendendo:
I - as
despesas compulsórias, que são aquelas comprometidas por força de lei, contrato
de trabalho, contratos com terceiros, apólice e os serviços considerados
essenciais:
II
- o rol de prioridades estabelecidas pela Universidade Estadual de Maringá:
III - a organização e a estrutura dos orçamentos e da legislação orçamentária complementar, determinada pelos órgãos estaduais;
IV - outras
disposições.
Parágrafo
único. Os programas orçamentários que se enquadram no inciso I são:
a) outras
despesas de custeio:
- manutenção
de bolsa-pesquisa;
-
manutenção de bolsa-extensão;
-
manutenção de bolsa-ensino;
-
manutenção de bolsa-monitoria;
-
manutenção de bolsa-incentivo arte;
-
manutenção de bolsa-alfabetização para adultos;
-
manutenção de bolsa-estagiários mirins;
-
manutenção de bolsa-trabalho/NPD
-
manutenção de bolsa-IEJ
-
contrato de manutenção de equipamentos;
-
manutenção de serviços interno de reprografia;
-
sentenças judiciárias;
-
seguros gerais;
-
divulgação de atos oficiais;
-
manutenção do Núcleo de Processamento de Dados;
-
manutenção do câmpus universitário (telefone, energia elétrica, água e esgoto,
combustível e lubrificantes, pneus, peças para veículo e respectiva
mão-de-obra;
- assistência a servidores (vale transporte, auxílio funeral, auxílio creche, exames laboratoriais);
b)
pessoal e encargos sociais:
- folha
de pagamento.
TÍTULO I
Art. 2° Na Proposta de Orçamento Anual, as receitas
serão estimadas e as despesas serão fixadas, segundo os preços vigentes no
período de elaboração da proposta orçamentária.
Parágrafo único. Os valores de receita e
despesa apresentados na Proposta de Orçamento Anual serão atualizados antes do
início de execução orçamentária, mediante aplicação do índice admitido para
atualização do Orçamento Geral do Estado.
ATIVIDADE: CUSTEIO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA UEM
Art. 3° Os recursos do Tesouro Estadual estabelecidos
como teto para a atividade ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR NA
UEM, constantes no Orçamento Geral do Estado. destinar-se-ão aos centros
pró-reitorias, câmpus, assessorias, Gabinete do Reitor e Prefeitura do Câmpus.
§ 1° Dos recursos mencionados no caput deste
artigo serão destinados, prioritariamente, aqueles que visam atender as
despesas compulsórias, estabelecidas no parágrafo único do art. 1°.
§ 2° As despesas compulsórias ficarão vinculadas a
uma única unidade orçamentária denominada PAD: Pró-Reitoria de
Administração-Despesas Compulsórias.
§ 3° Os recursos remanescentes serão destinados na
Proposta de Orçamento Anual da UEM, de acordo com os limites percentuais
apresentados a seguir:
|
UNIDADES |
|
%MC |
%ST |
PCC |
|||
|
Centro de Ciências Exatas |
até |
21,25 |
14.15 |
24,04 |
|||
|
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes |
até |
10,81 |
16,48 |
15,66 |
|||
|
Centro de Tecnologia |
até |
19,21 |
16,49 |
23,32 |
|||
|
Centro de Ciências Biológicas |
até |
13,46 |
7,03 |
14,40 |
|||
|
Centro de Ciências da Saúde |
até |
20,39 |
10.64 |
21,80 |
|||
|
Centro de Ciências Agrárias |
até |
8.38 |
4,37 |
8.94 |
|||
|
Centro de Estudos Sócio-Econômicos |
até |
6,76 |
13.03 |
11.30 |
|||
|
Câmpus de Diamante do Norte |
até |
0,20 |
0.26 |
- |
|||
|
Câmpus Arenito |
até |
0.36 |
0,40 |
- |
|||
|
Câmpus Extensão Cianorte |
até |
1.54 |
0,95 |
- |
|||
|
Câmpus Regional de Goioerê |
até |
1.54 |
0.95 |
- |
|||
|
Gabinete do Reitor |
até |
2.00 |
5,18 |
- |
|||
|
Assessoria de Planejamento |
até |
0.76 |
2.18 |
- |
|||
|
Assessoria de Comunicação Social |
até |
1.25 |
2,23 |
- |
|||
|
Pró-Reitoria de Administração |
até |
3,98 |
6.98 |
- |
|||
|
Pró-Reitoria de Ensino |
até |
3,38 |
3.07 |
- |
|||
|
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura |
até |
2,62 |
1,99 |
- |
|||
Prefeitura do Câmpus-Sede |
até |
0,25 |
2.54 |
- |
||||
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários |
até |
2.76 |
7,00 |
- |
||||
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
até |
0.64 |
5,02 |
- |
||||
MC = Material de Consumo
ST = Serviços de Terceiros
PCC = Programa a Cargo do CAD
Art. 4° O rol das prioridades para destinação dos
recursos resultantes da aplicação do § 2° do art. 3°, no
exercício financeiro de 1996, compreende:
PRIORIDADE I
a) manutenção
das atividades do ensino de graduacao e de acoes que conduzam a melhoria de
qualidade do ensino;
b)
manutenção e implementação de ações voltadas à pós-graduação stricto sensu;
c) manutenção dos projetos de pesquisa em
andamento e de desenvolvimento de ações que permitam avaliar a qualidade da
pesquisa realizada na UEM;
d) desenvolvimento da extensão universitária e
de promoção de eventos, de forma a levar a comunidade os resultados e
experiência do ensino e da pesquisa;
e) manutenção dos
programas de capacitação de recursos humanos;
PRIORIDADE II
a)
manutenção e ampliação de atividades suplementares ao ensino e à extensão,
realizadas ou não por órgãos suplementares;
b)
manutenção das atividades de administração e planejamento universitário em
todos os níveis.
PRIORIDADE III
a) manutenção do programa de apresentação de
trabalho científico em eventos, bem como de instrumentos de divulgação
científica;
b) promoção de eventos na forma de seminários,
congressos, simpósios, encontros, semanas, etc., inclusive eventos esportivos
previstos no calendário acadêmico;
PRIORIDADE IV
a) manutenção do programa de participação em
congressos, seminários, simpósios, colóquios, etc., sem apresentação de
comunicações;
b)
desenvolvimento de atividades artísticas, culturais e desportivas.
PRIORIDADE V
a) desenvolvimento de programas e/ou projetos novos, com a necessidade de novos investimentos ou gastos.
CAPÍTULO II
EDIFICAÇÕES E EQUIPAMENTOS
DA ATIVIDADE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ
Art. 5° Os recursos para as edificações e equipamentos da UEM ficarão vinculados a um programa orçamentário interno específico, denominado PROGRAMAÇÃO A CARGO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
§ 1°
Incluem-se no caput deste artigo os créditos adicionais que porventura ocorram
no transcorrer do exercício.
§ 2° As
edificações e aquisições de bens permanentes a serem feitas com recursos do
programa específico enunciados no caput deste artigo, somente poderão ser
operacionalizadas mediante projetos de investimento, devidamente aprovados pelo
Conselho de Administração.
§ 3° Os
recursos de que trata este artigo serão aplicados no Câmpus-sede, obedecendo-se
preferencialmente ao percentual especificado no § 3° do
art. 3°, quando se tratar de equipamentos.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6° À Proposta Orçamentária Anual da UEM poderão ser apresentadas emendas, desde que:
I -
sejam compatíveis com as disposições do § 3° do art. 134 da Constituição Estadual;
II - sejam
compatíveis com as disposições do § 3° do art. 166 da Constituição Federal;
III - sejam compatíveis com os tetos aprovados para a UEM no Orçamento Geral do Estado;
IV -
sejam compatíveis com o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, divulgado pela
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral do Paraná, conforme
estabelece o art. 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Paraná, para o ano
de 1996;
V - não
cancelem recursos superiores aos previstos na espécie a ser cancelada;
VI -
não cancelem recursos em programas orçamentários que visem assegurar recursos
orçamentários gráficos para viabilizar a execução de programas, projetos e/ou
atividades ainda em objeto de definição, negociação e captação de recursos
financeiros junto a instituições públicas e privadas, inclusive recursos
gráficos para dar cobertura as receitas geradas pelas unidades na forma de
prestação de serviços, de cursos extensão, de taxa de eventos, dentre outras;
VII -
sejam constatados, na proposta ou em parte dela, dispositivos que conflitem com
as normas constitucionais e legais, especialmente com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Estado do Paraná.
Art. 7° Será instituída uma comissão para emitir
parecer sobre créditos adicionais, sendo composta por dois membros indicados
pelo CAD, pelo pró-reitor de Administração e pelo assessor de Planejamento, que
a presidirá.
Art. 8° Os recursos próprios gerados pelos
departamentos, centros/direção, pró-reitorias, assessorias e órgãos
suplementares, na forma de prestação de serviços, contribuições escolares dos
cursos de especialização, doações, cursos de extensão, convênios, dentre
outros, retornarão as unidades geradoras ou se aplicará o disposto nas
Resoluções n° 128/92-CAD e 378/92-CAD (Regulamento das Atividades de Prestação
de Serviços e/ou Produção de Bens).
Art. 9° Para assegurar a autonomia e garantir a
operacionalização de suas atividades, os departamentos terão seus recursos
orçamentários definidos a cada ano, em Planos de aplicação consolidados em
nível de centros e aprovados pelo Conselho Departamental pertinente.
Art. 10. A implantação de novos cursos de
graduação e pós-graduação stricto sensu fica dependente de aprovação de
recursos orçamentários específicos para tal finalidade, seja pelo Tesouro do
Estado, seja por outra entidade conveniada.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no
presente artigo àqueles projetos em andamento que, até o término da elaboração
da Proposta Orçamento-Programa Interno da UEM, para 1996, tenham obtido parecer
favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 11. Cumprindo o estabelecido no art. 165.
§ 3°- da Constituição Federal, a Pró-Reitoria de Administração publicará, até
trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária.
Parágrafo único. Até o décimo quinto dia após
o encerramento de cada trimestre do ano, a Pró-Reitoria de
Administração/Diretoria de Contabilidade e Finanças apresentará, ao Conselho de
Administração da Universidade, a
“performance” da execução financeira de cada fonte de recursos e sua
respectiva aplicação na execução orçamentária do trimestre imediatamente
anterior, através de demonstrativos, gráficos, notas explicativas,
transparências e demais instrumentos necessários que permitam uma perfeita
visualização da origem e da aplicação de cada fonte de recursos da UEM.
Art. 12°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.