R E S O L U Ç Ã O N° 021/95-COU

 

Estabelece critérios para desempate do concurso para Professor Não-Titular.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5782/95;

considerando o art. 23 da Resolução n° 039/94-COU;

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica estabelecido como critério adicional para desempate, a nota da prova escrita do Concurso para Professor Não-Titular de 1995, na área de Língua e Literatura Francesa.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de agosto de 1995.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.