R E S O L U Ç Ã O N° 021/95-COU
Estabelece critérios para
desempate do concurso para Professor Não-Titular.
Considerando
o contido no protocolizado n° 5782/95;
considerando
o art. 23 da Resolução n° 039/94-COU;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
estabelecido como critério adicional para desempate, a nota da prova escrita do
Concurso para Professor Não-Titular de 1995, na área de Língua e Literatura
Francesa.
Art. 2°
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1995.
Luiz
Antonio de Souza,
Reitor.